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No dia 8 de Julho de 2015 foi publicada a Lei nº 68/2015 que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.Este documento pode ser consultado aqui.

Esta Lei prevê uma redução de 50% do ISV na aquisição de automóveis por famílias numerosas

Segundo este diploma, quem tiver três ou mais filhos tem uma redução de 50% no ISV na aquisição de um automóvel ligeiro de passageiros com mais de cinco lugares.

Para as famílias com três filhos, o desconto aplica-se apenas se, pelo menos, dois dos dependentes tiverem idade inferior a oito anos, condição que já não é exigida se o agregado familiar tiver quatro filhos ou mais.

Os dependentes têm de ser menores, sendo também incluídos os filhos até aos 25 anos que não têm rendimentos superiores ao salário mínimo ou considerados «inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência».

A redução do imposto só é reconhecida a um automóvel por agregado familiar. De acordo com o diploma, «só são considerados os automóveis ligeiros de passageiros com emissões específicas de CO2 iguais ou inferiores a 150g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de 7800 euros».

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